Essa é a esperança do Anticristo: assumir a divindade satânica após o rapto da Igreja de Jesus Cristo!
Vejamos como as coisas surgem de forma acelerada em um mundo onde os aliados ao Anticristo preparam a rede para entregar-lhe todo poder – o que muito facilitará seu pleno comando mundial.
A história bíblica nos revela que Adão e Eva podiam comer de todos as árvores do jardim. Estavam proibidos apenas de decidirem, por si mesmos o que é bem ou mal (Gn 2.16,17).
Mas a serpente enganou o primeiro casal dizendo que a felicidade deles estaria em desobedecer a Deus. Comendo do fruto proibido, eles agiriam “como deuses, versados no bem e no mal” (Gn 3.5). A serpente queria convecê-los que ser livre para satisfazer os próprios caprichos, sem dar importância às leis que o Criador inscreveu na natureza, seria a verdadeira e autêntica libertação do homem!
Todos nós conhecemos as tristes consequências dessa rebelião contra Deus e da reivindicação de uma falsa autonomia diante de Cristo.
No dia 21 de dezembro de 2009 às vésperas do Natl, os brasileiros foram presenteados com o Decreto 7037/2009, que aprovou o 3° Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Foi oferecido ao povo o direito de agir, ignorando a Deus e não se importando com as leis naturais.
VEJAMOS ALGUNS ITENS APRESENTADOS NO PROGRAMA:
1- Casamento Homossexual e Troca de Sexo
Segundo o PNDH-3, a sexualidade humana, condição natural em que os sexos opostos se complementam, não precisa ser respeitada. Essa regra original da natureza – quando somente no casamento entre homem e mulher há verdadeira realização – recebe o nome de heteronormatividade.
“Homem e mulher os criou” Gn 1.27
Pois, para noss grande espanto, o programa se propõe à descontrução dessa regra, criando um novo conceito de família e uma forma inédita de organização familiar. Através do PNDH-3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), pretende reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as “configurações familiares” (sic) constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na idéia já mencionada de desconstrução da heteronormatividade (sic). (Eixo Orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V, ação programática “d”).
Deseja, ainda, “apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo” e “promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por parceiros homoafetivos” (Idem, ações programáticas “b” e “c”).
Enfim, de acordo com a proposta do PNDH-3M, declara que ninguém é obrigado a viver com o sexo original de nascimento, podendo – a qualquer momento, caso esteja insatisfeito – recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) e realizar a cirurgia para troca de sexo (Eixo orientador III, diretriz 7, objetivo IV, ação programática “p”).
Tal decreto promete também garantir, a quem quiser fazer uso do SUS para mudança de sexo, bem como a seus familiares, o acompanhamento multiprofissional necessário. A cirurgia para troca de sexo é uma farsa e um crime, uma vez que a condição sexual não é determinada somente pelos órgãos genitais, mas preponderantemente pelo mapa genético de cada indivíduo.
O ato de extrair o órgão genital numa cirurgia de mudança de sexo não passa, na verdade, de uma mutilação do corpo. De acordo com estatísticas de médicos que já realizaram esse tipo de intervenção cirúrgica, 75% dos operados cometeram suicídio.
Perguntamos: para que serve o casamento de pessoas do mesmo sexo se a finalidade principal do matrimônio é a procriação da espécie? Sabemos que dois homens ou duas mulheres que se unam não conseguem procriar.
Quanto aos bens, o Código Civil já determina que a pessoa pode deixá-los a quem entender, após a morte ou através de doação ainda em vida.
Quanto ao direito previdenciário, por que beneficiar um grupo que nunca contribuiu para a Previdência em conformidade com as regras do sistema atual, já que – para a Lei – o conceito de família é fundamentado na união entre pessoas do sexo oposto? Que os interessados nos benefícios paguem a Previdência de acordo com a legislação vigente, em vez de quererem tirar daqueles que já estão pagando conforme as exigências do sistema atual.
Se a questão é afetividade, por que um neto que cuida da avó ou do avô não tem direito, quando este morre, não têm direito à aposentadoria do mesmo? Ou por que alguém criado por um irmão, quando este morre, não tem direito a receber pensão do falecido?
Entretanto, à luz dessa nova lei proposta, qualquer pessoa pode arranjar testemunhas falsas e declarar que matinha um relacionamento homoafetivo com o falecido para tornar-se apto a receber benefícios previdenciários.
É isso que o PNDH-3 pretende promover: a destruição da sua família, a dilapidação dos seus bens, mutilações absurdas e, por fim, a morte.
2- Legalização do Aborto
No dia 12 de maio, o presidente da República fez modificações no PNDH-3. E sobre esse tema, o aborto, nada mudou. Apenas foi acrescentado que o aborto “é uma questão de saúde pública”.
“Não matarás” Êx 2.13
Segundo o decreto, não seremos felizes respeitando a vida, mas se tivermos o direito de matar. Por isso, o programa PNDH-3 pretende “apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos” (Eixo Orientador IV, diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática g).
Usando a inverdade de que existem casos em que o aborto é legal no Brasil, o Estado já vem financiando sua prática em nossos hospitais. É desejo do governo “implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado (sic), garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso” (Eixo Orientador IV, diretriz 17, objetivo II, ação programática g).
O que o governo deve fazer, na verdade, é um programa de proteção às mães que não tem condições de criar seus filhos, oferecendo-lhes imediato amparo durante o período de gravidez – tal já ocorre em leis proóprias com cobertura financeira – e, ao mesmo tempo, icentivando outras famílias capacitadas a adotarem seus filhos logo após o parto, e não incentivá-las a matar as crianças.
O mais inacreditável é que matar um feto de animais em extinção (como mico-leão, urso panda ou qualquer outro) é crime inafiançável contra a natureza.
Mas essa nova lei proposta na (PNHD-3) não considera crime matar a nossa própria espécie.
É lógico que as forças ligadas aos defensores dessa lei não pertencem ao gênero humano. São, de fato, forças do Anticristo para destruir a espécie humana.
Esse programa nos leva a exterminarnos a nós mesmo.
Além disso, se é uma verdade a mulher ser dona de seu próprio corpo, convém lembrar que o corpo em formação dentro dela, o feto, é um corpo alheio, uma outra vida, vida que não é dela. E o que dizer das ”barrigas de aluguel”? No útero dessas mulheres há um óvulo fertilizado que não é dela, e sim de outra pessoa. É interessante que no Brasil não há pena de morte para nenhum criminoso, mas para o inocente que não pediu para nascer é decretada a pena de morte, sem direito de defesa ou direito à fuga.
O feto é envenenado, esquartejado e jogado no lixo, ou transformado nos laboratórios em cosméticos como consequência da fertilidade dada por Deus ao homem e à mulher. Obedecer à vontade divina hoje – diz o decreto – é digno de morte. Por que matar se há tantas famílias que querem adotar?
3- Profissionalização da prostituição
Jesus disse à prostituta: “Vá e não peques mais” João 8.11
“Não cometerás adultério” Êx 20.14
Em matéria sexual, o decreto pretende oferecer a felicidade através da liberdade. Todos devem ter direito à “livre orientação sexual” (Eixo Orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V). Não deve haver liberdade, porém, para se opor ao homossexualismo. Essa conduta, denominada como homofobia, deve ser combatida pela Estado. Para isso, o governo pretende “fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio “realizar campanhas e ações educativas para descontruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo” (Eixo Orientador III, diretriz 9, objetivo estratégico III, ação programática h).
A proteção às mulheres prostitutas é uma falácia. A proteção maior acaba mesmo garantida para os donos dos prostíbulos. A grande verdade é que os exploradores de mulheres ficam protegidos pelo Estado. As prostitutas e gays que se prostituem, como garotos de programa, continuarão sendo explorados.
Jovens ainda serão comercializados e considerados como meros objetivos do mercado de trabalho, sem que ninguém seja punido. A sedução para o tráfico de sexo não será crime, e sim parte natural desse mercado. Os mais protegido por tal plano são os rufiões (cafetinas e gigolôs), que vivem hoje escondidos e, no fim das contas, se tornarão empresários famosos protegidos pela lei em nome de um estado liberal.
Nós, os chefes e mães de família, é quem sofreremos ao ver nosso filhos seduzidos por esse cruel mercado do sexo, sem nada poder fazer, porque os criminosos serão considerados famosos empresários.
4- Liberação das drogas
A maior parte das autoridades, como também os próprios usuários de drogas, dizem que a maconha é a porta para todas as drogas pesadas.
“Não vos embriagueis…” Ef 5.18
Os países que liberaram o uso das drogas, como a Holando, tiveram problema tão graves par resolver nessa área que o sistema de saúde não suportou tratar de tantas pessoas levadas à dependência química e com suas vidas destruídas pela maconha.
Que faremos com os que estão presos e condenados porque transportavam e vendiam drogas? Todos terão que ser soltos porque agora poderão estabelecer o seu próprio negócio empresarial de drogas com apoio governamental.
O Brasil será uma elite em potencial dos produtos de drogas, entre eles os famosos das FARC colombiano, que com o dinheiro das drogas promove o terrorismo.
Além disso, do mundo todo virão pessoas no intuito de adquirir drogas no Brasil para comércio e uso pessoal.
Já somos uma potência do turismo gay, principalmente no Rio de Janeiro, que é considerada a capital mundial dos homossexuais. E agora vamos criar e ampliar o turismo das drogas. A Previdência Social, que já está ameaçada de quebrar por não poder mais pagar tratamento digno aos que contribuem, não bastasse as despesas com operações de troca de sexo, assumirá também as consequências nefastas daqueles que livremente poderão utilizar as drogas oficializadas pelo governo.
Esforços estão sendo concentrados para a promoção de uma campanha sem precendentes contra o tabaco, porque foi descoberto que esse vício destrói a saúde. Sabe-se que mesmo os impostos exorbitantes pagos pela indústria do tabaco não compensam o prejuízo causado pelo fumo à saúde do cidadão e ao sistema previdenciário. É, no mínimo, uma insensatez proibir o tabaco e liberar as drogas.
Como introduz o livre comércio das drogas na sociedade, sem que a prática seja percebida ou recebida com impacto? É muito fácil. De igual forma estão fazendo com a introdução do casamento gay. A estratégia é a mesma. Numa época não tão distante, era praticamente impossível o divórcio. O que fizeram, então? Primeiro introduziram o disquite, logo após veio a separação de corpos, em seguida foi oficializado o divórcio. Hoje, o divórcio pode ser feito pela internet. Introduziram o união estável, e agora querem o casamento gay. Longa caminhada, porém sutil.
O mesmo está sendo feito com as drogas, leves ou pesadas. Querem descriminalizar a venda de drogas, conforme o que estão propondo na Resolução 374 do PNDH-3, Anexo 1 (Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial).
A liberação das drogas declara a falência do Estado. O governo está confessando que não tem condições de deter o tráfico de drogas, e, por isso, é melhor liberá-lo. Se a Lei nº11.343 de 23 de agosto de 2006, em seu Cap. III Art.28, passou a prever penas alternativas para usuários, transportadores e os que mantêm a droga em depósito para uso pessoal, eliminando as leis anteriores que traziam penas severas de perda da liberdade para os usuários de drogas, qual a razão deste PNDH-3 de insistir em estudos para liberações maiores?
Estamos correndo a passos largos para a liberação total do consumo e das vendas.
5- Apreensão e queima de Bíblias
Esta é a razão do presidente da República ter concordado em abolir do PNDH-3, os símbolos religiosos, mas, não mandou que parassem com o PL 6418/2005, que manda queimar as Bíblias.
“Amarás o Senhor teu Deus” Dt 6.4
Se, conforme pensam os autores do programa, Deus é inimigo do homem por cercear sua liberdade, é necessário expulsar Deus. Por isso, o decreto prevê “desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União” (Eixo orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico VI, ação programática “c”).
A preocupação dos autores é compreensível: A presença de um símbolo religioso, uma Bíblia no Congresso Nacional, nos tribunais ou nas mesas de funcionários públicos e sua leitura nas escolas, ou nas aberturas dos sessões plenárias do Senado Federal, Assembléias Legislativas e Câmara de Vereados, e mais a presença na Constituição da expressão “Sob a proteção de Deus…”, bem como praças e monumentos à Bíblia, incomoda, para os que pretendem condenar inocentes à morte, incentivam os jovens à prostituição e às drogas e o esfalecimento da família como Deus a criou.
Este texto já estava sendo programado quando do PL 6418/2005, que manda queimar toda literatura que tenha textos contrários ao homossexualismo (as Bíblias). O que os incomoda não são os símbolos religiosos, mas a Bíblia (Palavra de Deus) lida, que faz mudança na vida das pessoas e mexe com a consiência.
6- Invasão de propriedades urbanas e rurais
“Nao roubarás” Êx. 20.15
Um dos grandes entraves do governo em seu apoio às invasões de terras é a ação d reintegração de posse. Por esse meio processual, o proprietário tem restituído o direito à posse de que havia sido privado pelo invasor. O decreto dá a entender que se pretende dificultar o cumprimento dessas ordens judiciais: “propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos” (Eixo Orientador IV, diretriz 17, objetivo estratégico VI, ação programática “b”). De fato, se invadir propriedade privada trata-se de um direito humano, é lógico que o governo queira mudar a lei para garantir o exercício desse direito.
O decreto é claro quando fala de propriedades rurais e urbanas, não só referindo-se às fazendas, mas, também, a residências particulares urbanas (templos religiosos ou suas propriedades poderão ser invadidas).
Não será possível mais recorre ao judiciário para adquirir a reintegração de posse, e sim apenas a uma comissão popular onde os julgadores serão os próprios interessados na invasão.
É interessante que na súmula dos direitos universais do ser humano, aprovado pela ONU, está o direito à propriedade. Para se dar esse direito a alguém, não se pode tirar de outro que já o possui. O governo inverte a ordem do direito propondo que seja tirado o direito de propriedade de quem, legitimamente, e com seus próprios esforços, adquiriu algo. Isso só encontramos nos comunismo mais cruel que já se viu sobre a terra: o russo e o cubano. Não e o modelo que queremos para o Brasil.
Nada mudou na alteração do pesidente Lula, feita no dia 12 de maio. Apenas mudou a expressão “Audiência pública” para “Audiência de conciliação”. Direito de propriedade não se medeia, nem se discute, é direito a absoluto.
Não se poderá recorrer ao judiciário para adquirir a reintegração de posse, mas, sim, a uma comissão popular onde os julgadores serão os próprios interessados na invasão.
Na declaração Universal dos Direitos Humanos, está o direito à propriedade. Para se dar esse direito a alguém, não se pode tirar de outro que já o possui.
7- Lei da mordaça
Como ocorreu no jardim do Éden, as promessas dos autores são ilusórias. O convite à liberdade esconde uma dura escravidão.
Os PLs 122 e 6.418 mantêm as penalidade para os cidadãos e os meios de comunicação que se manifestarem contra a prática do homossexualismo. Como se não existisse o Artigo 5º, IV da Constituição Federal, que garante a livre expressão de pensamento.
Se, por exemplo, são direitos humanos o aborto, o homossexualismo e a prostituição, o decreto pretende punir os que ousarem falar contra esses pretensos direitos. O decreto prevê diversas penalidades para os meios de comunicação social que contrariarem sua ideologia: “propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua autorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão de programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas” (Eixo Orientador V, diretriz 22, objetivo estratégico I, ação programática “a”).
Como se vê, estamos às portas de uma ditadura marxista diferente de todas as outras que existem no mundo. Uma ditadura destruidora dos valores morais da família, protetora da prostituição, incentivadora do homossexualismo e das drogas. Este é o programa da última ditadura mundial: a do ANTICRISTO.
É aparentemente verdade que o presidente da República no dia 12 de maio, retirou do PNDH-3 a punição aos meios de comunicação. Mas, será crime da mesmo forma, e punido na mesma forma da Lei, aquele que fizer leituras de textos bíblicos que condenem a prática do homossexualismo, que é grandemente defendido no PNDH-3, exemplos: PL 6418/2005 e PL 122/2006.
Então, será crime da mesma forma discordar da prática do homossexualismo, da cirurgia para troca de sexo, e do casamento de pessoas do mesmo sexo.
(Isto viola frontalmente o Artigo 5º, IV da Constituição Federal que garante a liberdade de expressão do pensamento).
Porque assim sendo, estarão insurgindo contra a Lei.
Crédito: Édino Fonseca
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